As empresas e os empresários devem promover uma cultura organizacional que evite a corrupção, nomeadamente através da adoção de códigos de conduta, com responsabilização ética de todos os colaboradores, e de ações de formação no que se refere à identificação e denúncia de situações de corrupção.Neste âmbito, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o regime geral de prevenção da corrupção que pretendeu reforçar o papel das instituições públicas e privadas numa fase anterior ao cometimento deste crime e de outras infrações conexas.